Emendas de Georgeo Passos beneficiam Ribeirópolis e Nossa Senhora Aparecida com obras
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22 de dezembro de 2022Através de projeto do deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) foi criado o Código de Proteção aos Animais de Sergipe. Após aprovação da proposta na Assembleia Legislativa, foi sancionada a Lei 8.366, em 20 de dezembro de 2017. Além do código, Georgeo tem destinado emendas para causa animal. Os recursos são investidos na castração de animais, através das prefeituras.
“Após cinco anos de existência do Código de Proteção aos Animais percebo que essa Lei ajudou muito os sergipanos. Pessoas que têm conhecimento de casos de maus-tratos aos animais hoje podem recorrer para que haja apuração e punição ao agressor. Seja através do disque denúncia 181 ou na delegacia de proteção animal”, comenta o deputado.
O código reúne 36 artigos divididos em seis capítulos que pretendem punir atos de abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cometidos por pessoas comuns, instituições de pesquisa cientificas e empresas. E prevê a aplicação de sanções para quem desrespeitar as normas através da aplicação de multas e até mesmo a perda da guarda do animal.
“A vida animal é tão importante e significativa quanto uma vida humana. E essa lei tem como “bandeira” estabelecer normas para proteção, defesa e preservação dos animais em todos os municípios sergipanos. Afinal, os registros de criminalidade e requintes de crueldade utilizados contra os animais ainda assusta muito a população”, pondera Passos.