Artigo: Governo institui o FEEF e Municípios sergipanos chupam dedo – Georgeo Passos
Georgeo: “a Deso é a última empresa importante do Estado”
17 de fevereiro de 2017
Georgeo: “o momento é de unidade em prol do povo de Sergipe”
20 de fevereiro de 2017
Georgeo: “a Deso é a última empresa importante do Estado”
17 de fevereiro de 2017
Georgeo: “o momento é de unidade em prol do povo de Sergipe”
20 de fevereiro de 2017

Artigo: Governo institui o FEEF e Municípios sergipanos chupam dedo

Deputado estadual Georgeo Passos

Com o advento da Lei estadual nº 8.180/2016, foi criado o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), cujo objetivo é incrementar a receita do Estado através da cobrança de encargo correspondente ao percentual de 10% do valor do benefício fiscal concedido a empresas, dentre outros, conforme dispõe o artigo 2º, I, da mencionada norma.

Em outras palavras, o Governo de Sergipe “reduziu” de algumas empresas aqui instaladas o benefício fiscal que concedeu para atraí-las ou benefício ofertado para que as mesmas não saíssem daqui, benefício este instituído pela Lei 3.140/1991, que dispõe sobre o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), programa este que visa o desenvolvimento do Estado e a geração de emprego e renda.

Entre os benefícios previstos na Lei do PSDI está o fiscal, ou seja, é possível a redução de até 93,8% do ICMS devido, conforme preconiza o artigo 3º, § 5º da Lei 3.140/1991. É nesta redução que, a partir de agora, com a Lei do FEEF, o Governo pretende aumentar sua receita. Veja o que diz o artigo 3º, do Decreto nº 30.479/2017, que regulamentou o citado Fundo, in verbis:

“Artigo 3º – Estão obrigados ao pagamento do encargo de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício concedido ao contribuinte beneficiado pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI); instituído pela Lei nº 3.140/1991.

 

  • 1º – Para efeito de aplicação do disposto no “caput” deste artigo o percentual do FEEF deve incidir sobre o valor resultante da diferença entre o imposto mensal efetivamente recolhido e aquele que seria devido, caso não houvesse o benefício”.

Indiscutível que a manobra criada pelo Governo irá aumentar de forma indevida a sua arrecadação de ICMS, que agora, no entanto, recebeu outra nomenclatura com a instituição do FEEF. E por que disto? Simples: como é sabido, 25% da arrecadação do ICMS são dos municípios, conforme dispõe o artigo 158, IV, da Constituição Federal.

Porém, com este “drible”, o Executivo Estadual deixou os municípios chupando dedo, já que a totalidade dos recursos do fundo não serão compartilhados. Ademais, para deixar bem claro que esta receita é de ICMS, observe-se o que diz o anexo I, da Portaria nº 43/SEFAZ, de 08.02.2017:

“Anexo I – Tabela de Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS – SE 050001 – Débito Especial do Fundo de Equilíbrio de Ajuste Fiscal – FEEF”.

Logo, ao nosso sentir, a receita do FEEF não deve ficar integralmente com o Tesouro Estadual, sob pena de violação à Carta Magna de 1988. Assim, em não sendo modificada, a Lei 8.180/2016 estará causando prejuízos a todos os municípios sergipanos. Não podemos calar vendo esses municípios precisando de recursos e o Governo do Estado retendo indevidamente o que é dos Entes municipais. Conclamamos que as Associações dos municípios encampem esta luta também.

 

Os comentários estão encerrados.