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2 de abril de 2024O juiz Roberto Alcantara de Oliveira Araújo concedeu uma liminar suspendendo o Leilão nº 03/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirópolis. A ação popular foi ajuizada pelo deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania).
Em sua decisão, o magistrado entendeu que, por conter ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, era cabível a liminar em caráter preventivo. O edital do leilão tem, dentre outras disposições, o objetivo de alienar bens próprios municipais, dentre os quais veículos da frota municipal.
A justificativa do Município seria um suposto estado precário dos bens provocando aumento no custo de manutenção, o que, de acordo com a sua análise, ensejaria a necessidade de renovação da frota.
Para Georgeo, isso não se sustenta. “Querem leiloar, por exemplo, uma pá-carregadeira e uma retroescavadeira que se encontram em estado de uso, sendo que esses veículos passaram por manutenção este ano, onde chegaram a gastar quase R$ 70 mil”, afirmou.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositado em conta judicial e revertida para instituição determinada em momento posterior.
Georgeo comemorou a decisão da Justiça e disse que vai continuar acompanhando o caso. “Temos que ficar atentos para que os bens e os recursos públicos sejam administrados da maneira correta. Afinal, estamos falando do patrimônio do povo de Ribeirópolis”, completou Georgeo.